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Por não pagarem pensão alimentícia, 24 pais estão na cadeia em Mato Grosso


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falta de pagamento da pensão alimentícia acordada judicialmente pode gerar prisão em um prazo de 30 a 90 dias, conforme estabelece a Lei Nº 5.478/68, a chamada Lei de Alimentos. Por infringi-la, 24 homens estão presos em Mato Grosso. Destes, 15 são de Cuiabá e Várzea Grande e têm idades entre 35 e 50 anos. Os dados são do Banco Nacional de Monitoramento de Presos (BNMP 2.0), repassados pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), e da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), responsável pelo sistema prisional.

O juiz José Antonio Bezerra Filho, da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, alerta que a inadimplência gera, sim, prisão, além de outras consequências. “É um meio coercitivo para que o pai cumpra com sua obrigação de dar subsistência ao filho que gerou”, ressalta. O magistrado alerta que a prisão não livra o pai de pagar o que está pendente, nem valores futuros.  Pagando, o alvará de soltura é imediatamente expedido.

Juiz Jos� Antonio Bezerra Filho

Juiz José Antonio ressalta: “dá cadeia sim”

É um meio coercitivo para que o pai cumpra com sua obrigação de dar subsistência ao filho que gerou

Juiz Antonio Bezerra

Quando o pai deixa de pagar a pensão e a mãe procura a Justiça, ele é citado e recebe prazo de três dias para pagar, justificar ou demonstrar a impossibilidade de fazer o pagamento, sob pena de ser preso. Se dentro desses três dias a pensão não for paga, a primeira medida é submeter o nome do devedor à restrição do protesto, ou seja, deixar o nome “sujo”.

O artigo 21 da Lei de Alimentos cita que o 244 do Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos e multa , de um a 10 salários mínimos, quem deixar de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada.

José Antônio conta que, em Várzea Grande, toda semana mandados de prisão são expedidos por este motivo. Mas, algo que acontece com frequência é a pensão ser colocada em dia antes mesmo do mandado ser cumprido. O magistrado diz que não há um perfil dos inadimplentes, acontece em todas as classes sociais. Pontua, ainda, que ter um diploma nessas horas só influencia no tipo de cela que em que a prisão será cumprida. Cita também que é comum surgirem pedidos de quantias exorbitantes.

O percentual do salário a ser destinado à pensão não é fixo, o magistrado do caso precisa avaliar todo o contexto familiar e financeiro de quem irá pagar a pensão, seja homem ou mulher. “Sempre o juiz, ao se deparar com essa situação, tem que ter em mente um trinômio: possibilidade, necessidade e equivalência na proporcionalidade daquilo que o filho realmente necessita. Não que seja um critério objetivo. Então vai da sensibilidade do magistrado em conduzir isso. A premissa é o bom senso. É preciso ter essa proporcionalidade muito bem definida”, comenta.

Primeiro, tenta-se um acordo por meio de uma audiência de conciliação. Caso as partes entrem em consenso, o juiz homologa e o processo é extinto. Caso contrário, o processo passará pela fase de instrução, produção de prova e sentença. Neste caso, pode ocorrer a interposição de recurso, caso as partes não concordem com o que foi decidido.

Reprodução

perereca

Perereca, goleiro do Operário, foi preso por dever R$ 27 mil de pensão

A responsabilidade pelo pagamento da pensão não é passada automaticamente para o avô ou avó. É preciso que, judicialmente, se esgotem todas as possibilidades junto ao pai ou mãe da criança para então ingressar com uma ação denominada avoenga, de um neto(a) contra o avô(ó). “Mas para chegar ao avô essa obrigação e até a uma prisão, teria que esgotar todas as ações contra o pai biológico”.

Caso emblemático

Em fevereiro deste ano, o goleiro do Clube Esportivo Operário de Várzea Grande, Heverton Perereca, foi preso durante o intervalo de uma partida contra o Luverdense. Ele devia R$ 27 mil de pensão alimentícia a filha de 12 anos. A menina mora em Lucas do Rio Verde e ele não pagava desde 2013. O oficial de Justiça, respaldado por policiais militares, anunciou a prisão no intervalo da partida dentro do vestiário. Perereca foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para fazer exame de corpo delito e, depois, ao Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

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